O Estado de São Paulo, 25/09/2005
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Soja transgênica volta à Justiça
João Baumer-Economia
Está em curso na Justiça mais uma grande polêmica em torno
da soja transgênica. Duas ações questionam a vigência
da patente da soja Roundup Ready (RR) da Monsanto no Brasil, em tramitação
na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Uma delas foi impetrada pela Nortox,
a empresa concorrente. Outra é do próprio Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (Inpi).
A questão é que já se passaram 20 anos desde que a Monsanto
registrou a variedade geneticamente modificada da soja. Como esse é o
prazo dado pela lei brasileira, a patente original da Monsanto para a soja
RR no Brasil teria caído em domínio público no último
dia 7 de agosto. A Monsanto argumenta que o Inpi concedeu prazo adicional para
a vigência da patente, para até 2007. Mas o instituto teria voltado
atrás e recorrido à Justiça, alegando erro e afirmando
que o prazo legal para a queda da patente seria realmente 7 de agosto de 2005.
A Monsanto recorreu e, por meio de uma liminar, ainda detém o direito
de cobrar royalties sobre as sementes RR. Com isso, tenta fazer valer no Brasil
a legislação americana, que considera o prazo para a queda da
patente em 2007. A lei americana considera válida uma patente durante
17 anos após a concessão definitiva. No Brasil, em consonância
com acordos internacionais, o prazo é de 20 anos a partir do primeiro
depósito de pedido de patente.
A questão é complicada, cheia de minúcias e interpretações
jurídicas divergentes, e promete uma série de novos capítulos
para a novela dos transgênicos no Brasil e no mundo.
O diretor de Patentes do Inpi, Carlos Pazos Rodrigues, informa que a Monsanto
entrou com dois pedidos de patente para a soja RR no Brasil, em regime "pipeline" (que
considera válidos no Brasil os prazos registrados no país de
origem da patente, conforme tratados internacionais sobre o propriedade industrial),
em 12 de junho de 1996. Os pedidos têm por números PI 1100007-4
e PI 1100006-6. Indicam como datas de depósito de pedido de patente
nos EUA 7 de agosto de 1985 e 25 de junho de 1990, respectivamente. Pazos afirma
que a primeira patente perdeu vigência no Brasil em 7 de agosto último,
conforme a legislação brasileira, e a segunda vencerá em
2010.
Pedidos
A Monsanto diz haver depositado no Inpi três pedidos de patente relativos à soja
RR: PI 1100007-4 (mencionada por Pazos), PI 1101067-3 e PI 1101045-2 (estas últimas
com data de expiração em 2007, não mencionadas pelo diretor
do Inpi). Pazos diz que a ação judicial que pede a expansão
do prazo da primeira patente até 2007 está sub judice e prefere
não comentar o assunto.
A Monsanto admite a concessão da patente pelo Inpi até agosto último,
mas ressalva que o artigo 230 da Lei de Propriedade Industrial assegura no
Brasil o "prazo remanescente de proteção no país de origem".
Com base nisso, a companhia pede a extensão dos prazos das patentes
válidas no Brasil pelo tempo em que vigorarem nos EUA. O mesmo artigo,
contudo, determina a adoção do prazo de validade das patentes
no país de origem da tecnologia "desde que o produto não tenha
sido colocado no mercado por iniciativa do titular ou de terceiro autorizado
antes do depósito de pedido de patente junto à autoridade brasileira",
segundo o advogado Nelson Nery Jr., do escritório paulista Magalhães,
Ferraz e Nery Advocacia.
O escritório foi contratado pelos produtores de sementes de soja brasileiros
para assistência jurídica nos contratos para cobrança de
royalties negociados com a Monsanto. Segundo Nery, a Monsanto teria impetrado
mandado de segurança de número 99.00634420, em 1999, solicitando
a ampliação do prazo de vigência da patente no Brasil até 2007.
A Justiça teria recusado a ação com base em parecer do
Ministério Público que reafirmou a expiração da
patente em 7 de agosto último. A liminar que mantém o assunto
em suspenso, em favor da Monsanto, tramita em instância superior na mesma
Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O advogado Luiz Henrique do Amaral, que representa a Monsanto na questão
das patentes, diz que a companhia detém 7 patentes nos EUA para proteção
da soja RR. Nelson Nery Jr. afirma que a lei brasileira prevê uma patente
por produto e qualifica a sucessão de patentes para uma mesma tecnologia
como "artifício para prorrogar o vencimento da patente original". Assim,
o debate sobre a primeira patente da soja RR põe em dúvida também
a validade das demais patentes requeridas pela Monsanto.
Além disso, as cultivares de soja com tecnologia RR adaptadas às
condições brasileiras (tropicalização, por exemplo)
por empresas brasileiras estariam sujeitas à Lei de Cultivares, e não
mais à Lei de Propriedade Industrial, segundo Nery. Para o advogado
dos sementeiros, o pagamento de royalties à Monsanto deveria se esgotar
nas parceiras nacionais que adaptam e multiplicam as sementes, sem ônus
para o consumidor final das sementes, ou seja o produtor rural.
"Quem usa a tecnologia da Monsanto para produzir cultivares deve pagar o royalty.
Quem compra as cultivares estará sob a alçada da Lei de Cultivares",
afirma Nery.
Incidente
A tese da Monsanto, defendida por Luiz Henrique do Amaral, é de que
sua tecnologia confere à soja um 'escudo' contra a ação
do herbicida glifosato, facilitando o combate de plantas daninhas pelo agricultor. "Quando
o produtor rural planta uma semente RR, ele copia e usa processos de propriedade
da Monsanto", afirma o advogado.
Tanto Nery quanto Amaral dizem que não há qualquer embate judicial
entre a Monsanto e os sementeiros, que estão negociando amigavelmente
uma forma adequada para a cobrança dos royalties, uma vez legalizado
o plantio de soja RR no Brasil. A discussão sobre as patentes surgiu
incidentalmente durante essas negociações. A cobrança
dos direitos de propriedade da Monsanto prosseguirá até que as
ações judiciais que questionam a patente sejam julgadas.
Sementeiros e Monsanto ainda não chegaram a um acordo quanto a operacionalização
da cobrança. A Monsanto mantém ainda negociações
com cerealistas e cooperativas, em busca de seus direitos sobre a produção
de soja oriunda de sementes RR não comercializadas formalmente, aquelas
oriundas do antigo "contrabando" da Argentina e as que o produtor guarda de
uma safra para outra.
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