PROPIEDAD INTELECTUAL

además: Aspectos Legales
 

Projeto proíbe o registro de patentes de transgênicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 654/07, do deputado Nazareno Fonteles
(PT-PI), que proíbe o reconhecimento e o registro de patentes de
organismos geneticamente modificados (OGM), também conhecido como
transgênicos. O parlamentar afirma que a medida será benéfica para os
pequenos agricultores e vai evitar o desaparecimento de espécies
autóctones e o aumento do uso de agrotóxicos específicos.

A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e
também a atualiza a definição de OGM a partir do conceito existente na
Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). De acordo com o projeto, organismo
geneticamente modificado é aquele cujo material genético, quer seja seu
ácido desoxirribonucléico (DNA) ou ácido ribonucléico (RNA), tenha sido
modificado por qualquer técnica de engenharia genética.

Tecnologias transgênicas
O autor da proposta afirma que os transgênicos se tornaram comum tanto
na cadeia alimentar quanto na de agronegócios. Ele lembra que a área
plantada de soja transgênica aumentou significativamente e elevou as
receitas dos grandes produtores rurais e dos detentores das tecnologias
transgênicas.

Fonteles alerta, porém, sobre a impossibilidade de as pequenas
propriedades plantarem essas culturas, pois não têm recursos econômicos
suficientes. "A conseqüência dessa perda de oportunidade é um grande
estímulo à venda de suas pequenas propriedades. Dessa forma, perpetua-se
no campo a formação de latifúndios e a concentração de renda", argumenta.

Origem natural
O deputado vê um contra-senso na Lei de Propriedade Industrial. Isso
porque a lei, ao reconhecer essa modalidade de patentes, estaria
permitindo a expropriação da natureza por entes privados ou
particulares. "Os OGMs são seres vivos, oriundos da natureza. O fato de
serem minimamente modificados para adquirir uma função específica não
elimina essa origem natural, quer seja de uma semente ou de outro
organismo modificado, uma vez que a maior parte da carga genética
natural é mantida", afirma.

Para Fonteles, a lei é incoerente ao não permitir o patenteamento de
parte de seres vivos e permiti-lo quando advindo de organismos
modificados geneticamente.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-654/2007

Da Redação/PT

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=114707