Car@s Amig@s,
segue abaixo a íntegra da carta que entidades da sociedade civil enviaram
na última sexta-feira aos ministros que compõem o Conselho Nacional
de Biossegurança. No documento as organizações contestam
os argumentos usados pelo agronegócio para impedir o avanço do
Protocolo de Biossegurança e pedem que o governo brasileiro assuma posições
em defesa do princípio da precaução e da conservação
da biodiversidade.
O 3º Encontro das Partes do Protocolo de Cartagena de Biossegurança
(MOP 3) começa no próximo dia 13, em Curitiba.
Assunto: Protocolo de Cartagena de Biossegurança (Artigo 18.2.a) :
justificativas para a adoção da expressão “contém
OVMs”.
Srs. Ministros,
Com a aproximação da realização do Terceiro Encontro
das Partes do Protocolo de Cartagena (COP-MOP 3), aproxima-se também
o momento de o governo brasileiro definir quais posições irá defender
nas negociações. As expectativas com relação a
essas decisões são grandes não só pelos efeitos
que elas proporcionarão, mas também porque o Brasil será o
anfitrião do encontro e, principalmente, porque há pouco mais
de seis meses, na COP-MOP 2, a delegação que representou o País
em Montreal impediu o avanço das negociações por falta
de posição.
Acredita-se que dificilmente o Brasil, nas condições citadas
acima, seguirá com seu desgaste diplomático de se manter isolado
alinhado apenas à Nova Zelândia e contrariar as demais 127 Partes
do Protocolo que querem avançar nas definições de regras
internacionais de biossegurança aplicadas ao movimento transfronteiriço
e uso de organismos vivos modificados.
Argumentação contraditória : Internamente,
diferentes entidades ligadas ao agronegócio vêm trabalhando
no sentido de criar junto a seu público uma expectativa negativa em
relação ao Protocolo. O principal argumento usado pelo setor é o
de que o Brasil é o único grande exportador de commodities
agrícolas que ratificou o Protocolo, ficando de fora Argentina e Estados
Unidos, seus principais competidores. Também se diz que o setor será negativamente
impactado caso o País defenda regras claras para a identificação
de carregamentos de grãos com transgênicos.
A posição das entidades representativas dos grandes agricultores é,
no mínimo, contraditória. Do ponto de vista comercial, tão
importante quanto olhar para o concorrente ao lado, é saber o que diz
o mercado consumidor. No caso brasileiro, da China e Coréia a países
do Oriente Médio, como a Arábia Saudita e o Irã, passando
por 38 países europeus, todos os nossos principais compradores são
parte do Protocolo, ou seja, acreditam que deve haver mecanismos de proteção
que garantam a segurança do transporte, do uso e da manipulação
de produtos transgênicos, que podem apresentar impactos adversos à saúde
humana e ao uso sustentável da biodiversidade. Ademais, apesar de ser
grande exportador, o Brasil também importa produtos agrícolas,
inclusive milho e soja. Mesmo considerando as diferenças de volumes
nestas operações, não poderemos querer trabalhar com um
padrão de exigência em termos de informação para
fora e outro para dentro. Além disso, diz o Protocolo que a relação
entre Partes e não-Partes deve ser consistente com os objetivos do Protocolo,
abrindo espaço para que os países importadores exijam informações
tanto do Brasil como de nossos concorrentes não-Partes.
Os dados apresentados pelas entidades do agronegócio apontando incrementos
significativos nos custos da cadeia produtiva caso se adote a posição “contém
OVMs”, além de superestimados, não são claros e de forma
geral misturam custos de identificação, segregação
e rotulagem e os valores que se aplicariam às cadeias de soja e milho,
que são bastante diferentes.
O Protocolo é claro ao tratar da identificação do conteúdo
de OVMs nos produtos exportados dirigidos ao consumo humano, animal ou para
processamento. Ele não fala em segregação nem em rastreabilidade
dos produtos. Tudo indica que exista uma confusão entre as exigências
de alguns países importadores de indicação das quantidades
de OVMs contidos nas cargas exportadas e a indicação de quais
OVMs estão contidos nestas cargas exigida pela fórmula do Protocolo “contém
OVMs”. Ademais, a segregação só incide sobre as exportações
não contendo OVMs e a cadeia do agronegócio já vem se
adaptando a estas exigências, tanto aqui como nos EUA (no caso das exportações
de milho para a UE).
No caso da produção de transgênicos, deve-se considerar
que para a soja Roundup Ready, já há um sistema de rastreabilidade
implementado no País que visa o recolhimento de royalties. Ou seja,
o uso de sementes patenteadas traz consigo a lógica da rastreabilidade,
seja para a venda da semente, seja para o controle do destino da produção.
O caso da soja RR ilustra bem essa situação.
Custos para se adequar ao Protocolo : No caso da identificação
que pede o Protocolo, segundo informações da certificadora
Genescan, gasta-se 240 dólares para se amostrar e analisar um porão
de 5.000 toneladas de um navio graneleiro pelo método PCR qualitativo.
Se reduzirmos ao custo por tonelada, chegamos a 4,8 centavos de dólar. É claro
que o número de análises dependerá do número
de eventos que possam estar contidos na carga. No caso da soja, atualmente,
apenas um evento pode ser encontrado, mas o milho argentino, por exemplo,
pode conter 6 eventos.
O custo de retenção de um navio enquanto a análise é feita é calculado
em 27,5 mil dólares por dia, em média. O tempo necessário
para a análise PCR qualitativo é de 1,5 dia, ou seja, 41,25 mil
dólares por navio. Os navios graneleiros carregam, em média,
25 mil toneladas e o custo deste atraso fica em 1,65 dólar por tonelada.
No entanto, Genescan informa que o procedimento normal não é de
reter os navios até a apresentação do resultado da análise
e sim o seu envio posterior ao navio e ao porto de destino.
Se acrescentarmos o custo da análise ao preço da tonelada de
soja (209 dólares por tonelada FOB), por exemplo, o acréscimo
seria da ordem de 0,023%. Multiplicado pelo volume de soja embarcada no ano
passado o custo total da análise do conteúdo em OVM seria de
pouco mais de um milhão de dólares. Se considerarmos os outros
fatores que incidem no “custo Brasil” este seria dos menos significativos.
As perdas no transporte entre as zonas produtoras e os portos, estimado em
20% do volume deslocado, é infinitamente maior, 1.150.000.000,00 dólares
ou 1.150 vezes o custo das análises.
Todas estas informações comprovam que os argumentos das organizações
de produtores são absolutamente sem fundamento, deixando transparecer
apenas um interesse não justificado na desregulamentação
da legislação sobre identificação.
Remediar é muito mais caro : No entanto, em que pese
o fato de que a posição brasileira deve considerar os aspectos
econômicos relacionados à implementação de qualquer
acordo internacional, há que se salientar ainda que o Protocolo de
Cartagena é um acordo internacional destinado a estabelecer regras
sobre biossegurança.
As organizações da indústria e do agronegócio deveriam
preocupar-se com os custos que a insuficiência de informações
sobre biossegurança podem ocasionar, como por exemplo, a retirada do
mercado de alimentos de um evento de modificação genética
não autorizado para consumo humano. Nos Estados Unidos foi necessário
retirar os produtos fabricados a partir do milho Starlink, cuja aprovação
era apenas para consumo animal. Uma matéria publicada em 2001 na revista
Nature estimou em USD 1 bilhão o custo para a indústria de alimentos
tirar de circulação o milho Starlink.
Assim, a informação precisa sobre o conteúdo de um carregamento,
por um lado, permite a implementação de outros mecanismos do
Protocolo e, por outro, impede que medidas de biossegurança e de responsabilização
por danos sejam significativamente encarecidas, senão inviabilizadas.
No caso do milho Starlink a empresa Aventis assumiu os prejuízos. O
que dizer se este incidente resultasse de um carregamento que podia conter
6 ou 7 diferentes variedadaes de milho? Quem seria responsabilizado nesse caso?
Não podemos crer que o uso comercial de produtos resultantes da biotecnologia
seja incompatível com a implementação de medidas de biossegurança.
Estas só poderão ser tomadas pelos países caso a identificação
dos produtos transportados seja clara e precisa.
Pela identificação clara e precisa : A expressão “pode
conter OVM”, ainda que associada a informações genéricas
sobre os OVMs liberados no país exportador é insuficiente,
tendo em vista que cada pais possui especificidades ecológicas, econômicas
e sociais que faz com que a produção de determinados OVMs seja
permitida em alguns países e em outros não.
A informação que contempla as medidas de biossegurança
que o próprio Protocolo exige é aquela que além de identificar
precisamente os OVMs a serem transportados, contempla também informações
sobre análise de risco e medidas de biossegurança a serem adotadas
em seu transporte, uso e manipulação.
Os movimentos sociais e organizações da sociedade civil acompanharão
atentamente as negociações em Curitiba e esperam que o governo
brasileiro colabore para que o Protocolo de Cartagena seja implementado.
Por isso, senhor ministro, as entidades que subscrevem esta carta contam
com o senhor para que a posição brasileira seja pela adoção
da expressão “contém OVMs”, que é coerente com a legislação
brasileira e com o espírito do Protocolo de Cartagena.
Atenciosamente,
AAO Associação de Agricultura Orgânica
AS-PTA Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa
Greenpeace
IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
MAB Movimento dos Atingidos por Barragens
MPA Movimento dos Pequenos Agricultores
MST Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra
PJR Pastoral da Juventude Rural
Terra de Direitos
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