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Boletim Extraordinário
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28 de julho de 2005
Carta das organizações à Casa Civil
Car@s Amig@s,
A Casa Civil vem se reunindo a portas fechadas com ministérios para debater
o decreto que regulamentará a Lei de Biossegurança. Dependendo
de como sair, esse decreto poderá tornar a nova lei ainda mais favorável à liberação
ultrafacilitada dos transgênicos. E do que depender dos ministérios
da Agricultura e de Ciência e Tecnologia, o resultado não será outro.
A oportunidade que temos agora para garantir alguns mecanismos de controle na
lei pró-transgênicos está na definição desse
decreto, que deve ser concluído ainda esta semana. Por isso, sua participação
neste momento será decisiva para que essa regulamentação
saia mais favorável, fazendo com que a CTNBio deixe de ser um órgão
de promoção da biotecnologia, passe a atuar com maior transparência
e isenção e que a sociedade civil participe das decisões
sobre transgênicos.
Estimulamos que sua organização envie cartas como a que segue
abaixo para a Casa Civil manifestando sua preocupação.
CONTAMOS COM SEU APOIO!
DIVULGE ESSA CAMPANHA EM SEU SITE E PARA SUAS LISTAS!
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Para: gabinete@planalto.gov.br, casacivil@planalto.gov.br, johaness@planalto.gov.br
ou fax: (61) 3321 1461
Exma. Sra. Dilma Rousseff
Ministra Chefe da Casa Civil
A (nome da organização) acompanha a discussão
sobre organismos geneticamente modificados há muitos anos e por isso mesmo
têm muita preocupação quanto às possíveis conseqüências
da nova Lei de Biossegurança.
A regulamentação da Lei 11.105/05, ora em curso, é da maior
relevância para minimizar ou impedir decisões contrárias à segurança,
ao bem-estar e interesses da população brasileira.
Por essa razão e considerando as disposições da nova Lei
de Biossegurança, Lei 11.105/05, que atribuem à CTNBio - Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - as mais relevantes competências
em matéria de transgênicos;
Considerando a responsabilidade concentrada na Comissão e em cada um de
seus membros individualmente;
Considerando as conclusões do relatório da PFC - Proposta de Fiscalização
e Controle 34/2000, aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa do
Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados que já indicava
a necessidade de providências para maior transparência na atuação
da CTNBio e aproximação da sociedade civil, atitude menos autoritária
e contribuição para fazer fluir uma política de biossegurança;
Considerando os princípios e diretrizes do Codex Alimentarius, órgão
da FAO e da Organização Mundial da Saúde, aprovadas em 2003
quanto à avaliação de riscos à saúde diretos
e indiretos, que recomendam a condução da avaliação
de riscos prévia à comercialização, levando em conta
tanto efeitos intencionais como os não-intencionais; a identificação
dos perigos novos ou os alterados e as mudanças nos nutrientes chaves;
desaconselha o uso de genes marcadores de resistência a antibióticos;
na gestão dos riscos, reconhece e recomenda o uso de medidas apropriadas
em relação às incertezas científicas, a rotulagem
dos produtos, o rastreio dos produtos, o monitoramento pós-mercado, entre
outros aspectos;
Considerando os princípios constitucionais que devem nortear as condutas
de todos aqueles investidos de função pública* - legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o dever constitucional imposto ao Poder Público e a todos
os cidadãos de defender e preservar o meio ambiente (art. 225);
Considerando o dever constitucional do Estado de promover a defesa do consumidor
e zelar pela saúde de todos (arts. 5º., XXXII e 196)
Considerando ainda a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos
do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, II e III);
(Nome da organização) abaixo-assinada pede e
espera que o Governo Lula, o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS,
e, especialmente, a CTNBio atendam às seguintes reivindicações
da sociedade:
Elaboração da política nacional de biossegurança
A CTNBio que funcionou até hoje não se preocupou com a
elaboração das diretrizes e princípios da política
nacional de biossegurança.
A definição de parâmetros para a política de biossegurança,
inclusive seus aspectos éticos, é essencial para guiar o trabalho
da CTNBio. Tal missão deve ser feita a partir de amplo debate público,
envolvendo os segmentos da sociedade e segmentos científicos independentes.
Transparência
É fundamental que as reuniões da Comissão que discutam
temas importantes para a sociedade, como a liberação comercial
de espécies transgênicas, sejam abertas aos cidadãos e organizações
interessadas.
As pautas das reuniões devem ser disponibilizadas com, no mínimo,
2 (dois) meses de antecedência para permitir o conhecimento e eventuais
contribuições de não-membros da Comissão.
As notas taquigráficas, as atas das reuniões, os votos de cada
membro da CTNBio, os pareceres de suas Comissões Setoriais, as referências
científicas e demais documentos de interesse devem ser disponibilizados às
organizações e cidadãos interessados. Igualmente, os processos
administrativos solicitando pareceres da CTNBio, com toda sua documentação
científica e outros utilizados para embasar cada decisão da Comissão
devem estar acessíveis à população para conhecimento,
questionamentos e sugestões.
Pede-se que a disponibilização de todas as espécies de documentos
acima mencionados se aplique para os casos futuros tanto quanto para os antigos.
Quorum para deliberação
As decisões da CTNBio nos casos de liberação comercial
deverão ser tomadas por unanimidade de seu corpo técnico. Ou seja,
a liberação comercial de determinada espécie transgênica
somente será permitida se houver voto favorável de todos os especialistas
a que se refere o artigo 11, incisos I, III a VIII e dos representantes do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde,
Ministério do Meio Ambiente e Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República a que se refere o inciso II,
alíneas b, c, d e h da Lei 11.105.
Essa é uma medida de segurança, tendo em vista a diversidade de
implicações que a liberação de espécies transgênicas
pode acarretar. Uma mesma espécie pode afetar todas as áreas das
especialidades acima elencadas de uma só vez, como apenas alguma delas
dependendo do caso, o que justificativa a necessidade de unanimidade entre os
diferentes especialistas.
Conflito de interesses
Com vistas a garantir isenção, imparcialidade e independência às
decisões da Comissão, deve ser proibido a escolha, para integrar
a CTNBio, de especialista que participe ou tenha participado de projeto de desenvolvimento
de organismos geneticamente modificados no meio acadêmico, em empresas
públicas ou privadas e/ou em universidades, por caracterização
de conflito de interesses.
Além disso, os membros da CTNBio devem pautar a sua atuação
pela observância estrita dos conceitos ético-profissionais, sendo
vedado participar do julgamento de questões com as quais tenham algum
envolvimento de ordem profissional ou pessoal.
Deverá também ser estabelecido um período de "quarentena" para
aqueles que deixarem o cargo de pelo menos 1 (um) ano, durante o qual será vedado
participar de projeto relacionado ao desenvolvimento de organismos geneticamente
modificados, bem como exercer cargo ou função em empresa pública
ou privada sujeita à legislação de biossegurança.
Participação
São diversas as possibilidades de participação
da sociedade civil. Mecanismos como audiências públicas e consultas
públicas são elementares e usuais em diversos órgãos
públicos, servindo para enriquecer o debate e as definições
acerca de políticas públicas, além de legitimar as medidas
governamentais delas decorrentes. A criação de fóruns permanentes
que facilitem a participação das organizações da
sociedade é essencial para a democracia e o avanço das políticas
públicas.
Consultas públicas
O mecanismo de consulta pública previsto na Resolução
CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial) nº 5 , publicado no DOU de 05/09/95, e amplamente utilizado
pelas Agências Reguladoras e outros órgãos públicos,
deve ser observado pela CTNBio quando da elaboração de uma instrução
normativa.
Devem também ser objeto de consulta pública todo e qualquer processo
de liberação de transgênicos para fins comerciais.
Devem ser disponibilizadas no site da CTNBio para conhecimento público,
em tempo real, as contribuições dadas pelos interessados em cada
uma das consultas públicas.
Audiência Pública
Para assegurar a participação democrática da sociedade
em matéria afeta a todos, um instrumento que deve ser incorporado nos
procedimentos da CTNBio é a audiência pública. A ciência
deve servir aos interesses da sociedade e por isso deve ouvi-la. Não é possível
o avanço da ciência com bases sólidas e em benefício
da maioria se não existir o diálogo entre cientistas e sociedade
civil.
Fórum de participação
Criação de um fórum permanente e democrático
de participação da sociedade ao qual a CTNBio deverá periodicamente
receber para debater temas relacionados à biossegurança e o trabalho
desenvolvido pela Comissão. Dessa forma, estabelece-se um canal de comunicação
entre ciência e sociedade, reforçando a idéia de que os cientistas
têm o dever de ouvir a sociedade.
Biossegurança e não biotecnologia
Esperamos, por fim, que sejam definidas regras que impeçam a
CTNBio de agir como promotora da biotecnologia e não da biossegurança
e que os demais órgãos e instâncias responsáveis (especialmente
IBAMA, ANVISA e CNBS) atuem pautados pelo interesse, segurança e bem-estar
da sociedade brasileira e não exclusivamente pelas decisões da
CTNBio.
* Nos termos da Lei 8.429/92, artigo 2º., para efeitos da Lei de improbidade
administrativa, são agentes públicos "todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Atenciosamente,